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Canídeos e Gatídeos

• Todos os cães que nasçam após 1 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados electronicamente.

(n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)

 

• Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia até aos seis meses de idade, e as licenças devem ser renovadas anualmente.

(art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)

 

• Os donos dos cães e gatos devem dar baixa dos mesmos após:

a) O desaparecimento;

b) O falecimento;

c) A mudança de dono;

d) A mudança de residência.

 

• Constitui contra-ordenação com multa desde 25€ até 3740€ para pessoas singulares ou de 25€ até 44890€ para pessoas colectivas o incumprimento dos procedimentos:

a) Falta de licença;

b) Falta de açaimo ou trela;

c) Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e morada (ou telefone) do detentor;

d) Falta de registo.

(art. 14 do DL 314/2003 de 17 de Dezembro) 

 

 

 

CONTACTOS ÚTEIS

112 - Emergências
232420500 - Hospital S. Teotónio  
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